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Israel Cléber Machado da Silva
Colíder (MT)
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Sobre mim
Advogado
Bacharel em Direito.
Advogando na área cível, previdenciária e trabalhista e criminal.
Com mais de 8 anos de experiência em registro civil e de imóveis.
Residente em Colider/MT, atuante na região norte do MT.
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Israel Cléber Machado da Silva
Comentário ·
há 5 anos
O Tribunal do Júri em tempos de pandemia: da adaptação ao cerceamento de defesa.
Paulo Rogério de Oliveira
·
há 5 anos
Ótimo artigo Dr.
Interessante essa linha de pensamento.
Deve continuar escrevendo artigos nesse formato.
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Israel Cléber Machado da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
Renan Santos
·
há 10 anos
Boa tarde Dr., a referência de matrícula "mãe" é uma expressão utilizada no cotidiano dos funcionários de registros de imóveis, a qual, se refere ao registro do loteamento no livro 02, eu deveria ter me expressado melhor.
Para efetuar o registro do loteamento é necessário dentre outros a planta da área com suas demarcações e o requerimento do proprietário do loteamento, ambas constam a assinatura do proprietário (de cujus). Se tratando do fato de não haver inventariante, essas assinaturas constantes nos documentos citados para registro do loteamento, servem para suprir um dos requisitos do usucapião extraordinário? Ou basta a anuência dos herdeiros?
Desde-já meu muito obrigado.
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Israel Cléber Machado da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
Renan Santos
·
há 10 anos
Primeiramente, boa tarde.
Sou estudante do curso de Direito e ao ler a matéria me veio uma duvida! Se tratando dos requisitos do usucapião extraordinário, quando na matéria se fala:
"A planta deverá conter a assinatura do proprietário ou de qualquer outro titular de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes. Caso contrário, tais pessoas serão notificadas pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento de forma expressa."
Como se daria quando o imóvel é"dependente" de um inventário? Por exemplo, os herdeiros de um loteamento registrado, porém, registrado somente na matricula "mãe", e sem registro de matricula especifica, podem assinar como titulares desse imóvel para se enquadrar nesse requisito?
Desde-já, obrigado pelas futuras resposta.
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